Recursos hídricos, sejam eles águas superficiais e subterrâneas, constituem-se bens públicos que qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, tem livre acesso e uso, porém cabe ao Poder Público a sua administração e controle. Caso a pessoa física ou jurídica queira fazer uso das águas de um rio, lago ou de águas subterrâneas, necessitará de uma autorização, concessão ou licença (Outorga) do Poder Público.

A outorga é um ato imprescindível para a regularização e legalização referente ao uso de recursos hídricos, quando se trata da implantação, ampliação e alteração de todo e qualquer empreendimento que demande o uso de água, seja ela superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras ou serviços que afetem diretamente a qualidade, regime ou quantidade dessas águas.

A outorga de direito de recursos hídricos é um ato administrativo através do qual o poder público concede ao usuário requerente o direito de usos dos recursos hídricos, por tempo determinado, nos termos e condições que são expressas no respectivo ato administrativo. A outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos de escassez ou de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade premente de se atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo.

As modalidades de outorga são às seguintes:

  • Concessão: destinada à pessoa jurídica quando o uso do recurso hídrico se destinar à finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência: 12 anos;
  • Autorização: destinada à pessoa jurídica ou física quando o uso do recurso hídrico não se destinar à finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência: 6 anos;
  • Permissão: destinada à pessoa jurídica ou física sem destinação de uso com finalidade de utilidade pública e que produzam efeito insignificante no corpo de água. Prazo máximo de vigência: 2 anos.

No procedimento para captação de água subterrânea envolve duas etapas:

  • A Anuência Prévia, que é a autorização para perfurar o poço e deve ser solicitada antes da perfuração do poço;
  • Outorga Prévia, Outorga de Direito ou Cadastro de Uso Insignificante de Água, que são autorizações para o uso do recurso hídrico.

Todas as captações de água superficial e subterrânea, incluindo poços cacimba (rasos), poços ponteira, entre outros, devem seguir as etapas de anuência prévia e outorga ou cadastro de uso insignificante de água. Após o recebimento do documento de Anuência Prévia e até 60 dias depois de executada a obra de perfuração do poço, deverá ser solicitada a outorga de direito de uso ou cadastro de uso insignificante.

A solicitação de outorga requer o preenchimento de diversos formulários e documentos. Nessa documentação devem constar informações sobre o empreendimento, certificado de posse ou uso da terra, projetos e detalhes da obra com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relatório final de execução do poço com cronograma da implantação e comprovante de pagamento. A solicitação destes processos deve ser feita antes de iniciar a utilização da água, e o interessado deverá aguardar a manifestação positiva do órgão ambiental por meio da emissão da portaria de outorga de direito de uso ou cadastro de uso insignificante para iniciar o uso do recurso hídrico seguindo as regras de utilização estabelecidas pelo órgão.

Ficou com alguma dúvida, ou precisa de ajuda para solicitação de outorga de recursos hídricos superficiais e/ou subterrâneos, entre em contato com o Grupo Avistar Engenharia. Contamos com uma equipe de geologia e meio ambiente capacitada para ajudá-lo!