
No Brasil hoje nós temos em vigor a lei que norteia todas as ações referentes aos resíduos sólidos, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei nº 12.305/2010), que proporcionou diretrizes para a implantação de políticas estaduais, municipais e institucionais (âmbito das instituições públicas e privadas), de resíduos.
Na esfera municipal, ou Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), surgiu com a necessidade da eficiência na gestão de resíduos sólidos, ampliação da oferta de serviços e alcance da sustentabilidade financeira dos municípios, que em sua maioria ainda não possuem o plano e nem mesmo se livraram dos “lixões” a céu aberto.
O PMGIRS é um instrumento de planejamento, com horizonte de implantação de 20 anos, que tem como objetivo nortear os municípios a atenderem ao disposto pela PNRS, além de servir como uma das condições necessárias (é condição necessária, mas não suficiente para formular o pedido por recursos. É essencial, por exemplo, que o objeto do pleito esteja contemplado pelo plano) para que esses municípios tenham acesso aos recursos disponibilizados pela união, que são destinados ao gerenciamento local de resíduos sólidos (coleta, limpeza urbana, manejo, transporte e disposição final ambientalmente adequada). Nisso inclui também a inclusão de catadores de materiais recicláveis no processo, priorizando a participação de cooperativas e associação de catadores. Todos os atores da sociedade (fabricantes, distribuidores, consumidores, gestores, etc.) têm participação no plano, cada um com a responsabilidade compartilhada de sua geração.
Sob a ótica da PNRS, foi estabelecida a possibilidade de que o PGIRS tenha conteúdo simplificado para municípios de pequeno porte, com menos de 20.000 habitantes (apurado com base no censo mais recente do IBGE), sendo que tal condição não se aplica aos municípios: integrantes de áreas de especial interesse turístico; inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; e cujo território abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservação. Desse modo, o Decreto nº 7.404/2010, que regulamenta a PNRS, disciplina o conteúdo mínimo exigido para um Plano Municipal Simplificado de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PSGIRS), em seu artigo 51, § 1º, incisos I a XIV.
O Grupo Avistar pode auxiliar o seu município na confecção do plano, por meio da nossa equipe técnica e parceiros, visando o atendimento das diretrizes, objetivos e metas inerentes à nossa política de resíduos.
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