O Grupo Avistar foi responsável pela obtenção das licenças prévias (LPs), licenças de instalação (LIs), licenças de operação (LOs) das cascalheiras e cessão parcial de direitos minerários nas áreas BRE36, LIM05 e LIM 17, no município de Rio Branco e BRE33 e BRE35, no município de Itaperuçu, com a finalidade garantir a extração de minerais para a manutenção das estradas de aceso e pátios de estocagem da matéria-prima vegetal, extraídas de floresta plantada da empresa Amata.

A empresa Amata opera em todo o território brasileiro, inclusive no Paraná, com foco na atividade florestal, incluindo a produção e comercialização de pinus e eucalipto, envolvendo o manejo de múltiplo uso da floresta, mantendo assim a produção e comercialização sustentável da madeira retirada de espécies plantadas.

SOBRE A ATIVIDADE MINERADORA EM ÁREA DE MANEJO DE FLORESTA PLANTADA:

Atualmente, seguindo a Resolução SEDEST Nº 2 DE 16/01/2020 estabelece requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos minerários, contidos nos seus artigos 10, 11, 12, 13 e 14, que definem quais atividades estão sujeitas ao licenciamento completo: Licenças Prévia, de Instalação e de Operação.

Como documentos necessários aos pedidos para a resolução SEDEST, devem ser apresentados como anexos:

  • Plano de Controle Ambiental (PCA): estudo ambiental que apresenta o empreendimento, o diagnóstico ambiental da área, identifica e classifica os impactos que poderão ser gerados, e então propõem medidas mitigadoras, ou potencializadoras, dos controles a serem implantados;
  • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD): objetiva promover que uma área degradada possa no futuro ter condições diferentes do original, porém com possibilidade de restituição do ecossistema e da população silvestre que por ora se fez presente no local, ambas atividades desenvolvidas pelo grupo avistar nos empreendimentos citados.