
Todo empreendimento imobiliário considerado como parcelamento de solo urbano ou condomínios destinados para fins habitacionais, industriais ou comerciais, bem como conjuntos habitacionais no Paraná, deve possuir licenciamento específico seguindo a resolução SEDEST nº 68 de 11/09/2019.
Esta resolução, estabelece requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários urbanos no território paranaense.
O licenciamento requerido varia de acordo com a atividade principal do mesmo, ou seja, de acordo com a função para o qual estará sendo construído. Sob as licenças, declarações ou autorizações a seguir, são descritos os empreendimentos imobiliários aplicados.
Saiba qual o Licenciamento Ambiental exigido pela resolução de acordo com o tipo de empreendimento:
Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Imobiliários
- Os empreendimentos imobiliários que não têm necessidade de supressão de vegetação nativa;
- Os empreendimentos imobiliários que não estejam inseridos em áreas de preservação permanente, mananciais de abastecimento público, áreas de proteção ambiental (APA);
- Obras de reforma ou ampliação de edificações para fins comerciais e/ou de moradia – limitadas a no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da área construída original;
- Obras de reforma ou ampliação de áreas de lazer;
- Os empreendimentos imobiliários que não estejam inseridos na região do aquífero Karst;
- Desmembramento de imóveis localizados em áreas urbanas consolidadas, dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo logradouro público, rede de luz, rede de água, rede de esgoto da concessionária e coleta de lixo.
Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE)
- Construção de edifício residencial ou comercial, que será implantado em terreno consolidado no perímetro urbano, dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo logradouro público, rede de luz, rede de água, rede de esgoto da concessionária e coleta de lixo;
- Construção de edifício residencial ou comercial desprovido da necessidade de supressão de vegetação nativa (corte raso ou isolado), não exista área de preservação permanente (APP);
- Construção de edifício residencial ou comercial que não esteja inserida em Área de Proteção Ambiental (APA) e área de manancial legalmente instituída;
- Construção de edifício residencial ou comercial não esteja inserido na região do aquífero Karst.
Autorização para desmembramento
- Empreendimentos que não se enquadrem naqueles em cujo licenciamento é inexigível;
- Empreendimentos localizados em áreas urbanas devidamente parceladas, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, até o limite de 01 (hum) hectare de área total a ser desmembrada.
Licença Ambiental Simplificada (LAS)
- Parcelamento de solo urbano para fins habitacionais: trata-se de terreno consolidado no perímetro urbano e já dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água e rede de esgoto da concessionária, e não necessitem de supressão de vegetação nativa;
- Implantação de conjuntos habitacionais e construção de empreendimentos horizontais ou verticais, quando comprovado que se trata de terreno consolidado no perímetro urbano e já dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água e rede de esgoto da concessionária, e não necessitem de supressão de vegetação nativa.
Licença Prévia (LP), Licença Instalação (LI) e Licença de Operação (LO)
- Parcelamentos de solo urbano destinados para fins habitacionais e para implantação de conjuntos habitacionais e empreendimentos imobiliários horizontais ou verticais e condomínios ou loteamentos.
Em decorrência das análises dos pareceres estaduais, poderão ser solicitados os seguintes estudos: projeto de terraplanagem, laudo geológico-geotécnico, laudo florestal, projeto de drenagem superficial, relatório ambiental preliminar (RAP), relatório de detalhamento dos programas ambientais (RDPA), estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, e plano de gerenciamento de resíduos da construção civil.
Em suma, as formas de obter o licenciamento são através da DLAE, LAS, autorização para desmembramento e licença completa, bem como sua inexigibilidade.
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