
O licenciamento social, embora não previsto em lei, vem sendo colocado em discussão através de diferentes pontos de vista e narrativas, como contrapartida de empreendimento, seja na fase de projeto ou operação, buscando alternativas de mitigar os riscos da produção quando são sobrepostos aos aspectos sociais envolvidos, para a perenidade dos negócios.
Os riscos ambientais, sociais e de governança necessitam ser medidos, avaliados, controlados e mitigados, utilizando procedimentos, regras, códigos de condutas e certificações. Para operacionalizar esta demanda é necessário a integração coordenada de áreas diversas das empresas para a gestão inclusiva e sustentável: sustentabilidade, qualidade, saúde e segurança, ambiental, auditoria e ética. A ordenação e integração destas diferentes áreas formam um sistema conjunto de boas práticas, denominado de ESG, sigla da expressão internacional Environment, Social & Governance, que designa as dimensões não financeiras associadas as práticas empresariais que incorporam sustentabilidade aos negócios, que devem ser utilizadas em conjunto com informações econômicas e financeiras na análise de valor da operação da empresa ou como instrumento de decisão para novos investimentos (CAPEX E OPEX).
Portanto, o desafio colocado não seria a criação de progresso independente de licenciamento social, mas sim desenvolver métricas qualitativas e quantitativas dentro do ESG, que permitam integrar os valores individualizados dos intangíveis no S (social), das ações de monitoramento e mitigação no E (ambiental) e dos procedimentos, normas aplicados no G (governança), de forma que possam ser consolidados em valores financeiros, possíveis de apresentação como ativos em balanços corporativos, de forma que contribuam para tomada de decisões dos investidores externos (fundos) e para a sustentabilidade interna das operações no empreendimento.