
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (RAPP) é um instrumento de coleta e conjunção de informações dos aspectos ambientais que possui como objetivo o fornecimento de subsidios para controle e fiscalizalição, além de proporcionar ações de gestão ambiental. O RAPP foi instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente, a Lei nº 6.938, em seu Artigo 17-C).
O RAPP é uma obrigação de todas as pessoas físicas e jurídicas que executam atividades enquadradas na tabela de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), e também sujeitas ao pagamento da Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental (TCFA). Algumas atividades são isentas!
O prazo para entrega do RAPP é anual e compreende o período de 1º de Janeiro até a data limite, que é o dia 31 de Março, com base nos dados do ano anterior. Por isso, não deixe para a última hora.
Lembrando que caso não haja a entrega do RAPP dentro do período, a atividade será penalizada com uma multa equivalente a 20% da TCFA, além de impossibilitar a emissão do Certificado de Regularidade (CR).
O Grupo Avistar pode auxiliá-lo no preenchimento e entrega do RAPP no site do IBAMA, bem como regularizar o seu cadastro técnico (CTF), caso tenha alguma pendência.