
A equipe do Grupo Avistar Engenharia realiza desde 2018 o monitoramento arqueológico e educação patrimonial na obra de implantação e pavimentação do trecho da Rodovia ES-010, entre o entroncamento da ES-421 e Itaúnas, localizada no município de Conceição da Barra/ES. As atividades fazem parte do Programa de Prospecção, Monitoramento e Educação Patrimonial e são apresentadas mensalmente por meio de um relatório técnico.
De acordo com o arqueólogo do Grupo Avistar, Charles Miller, o licenciamento arqueológico é o principal responsável por encontrar vestígios e sítios arqueológicos no Brasil nas últimas décadas, devido ao fato de a maior parte da atividade arqueológica realizada no país ser fruto de pesquisas feitas no licenciamento ambiental. “Desta forma, a realização dessas atividades agregam positivamente para as bases de dados de pesquisa no país, tendo em vista a preservação deste patrimônio. São realizadas várias atividades arqueológicas no decorrer do empreendimento, e uma delas é o Acompanhamento Arqueológico, onde ocorre a observação das atividades executadas no decorrer da obra”, destacou.
A prática preventiva da pesquisa arqueológica no processo de licenciamento ambiental tem como objetivo assegurar a preservação do patrimônio cultural, material ou imaterial, buscando o cumprimento da Legislação Federal vigente no país. O Brasil possui uma legislação própria para o patrimônio histórico arqueológico e, no que tange a legislação específica para os processos de licenciamento e pesquisa arqueológica, destaca-se aqui as leis federais de proteção e gestão do Patrimônio Arqueológico Nacional: nº 3.924 de 1961, consideradas um importante instrumento legal de proteção deste tipo de patrimônio, que enquadra os sítios arqueológicos como “bens da união”, cuja descaracterização e/ou destruição (completa ou parcial) são caracterizadas como crime contra a união e estão sujeito as penalidades previstas em artigo dessa lei.
A portaria do IPHAN nº 230 de 2002 estabelece que as atividades de pesquisa arqueológica devam acontecer de acordo com as fases do Licenciamento Ambiental: Diagnóstico, Prospecção e Resgate. O estado do Espírito Santo também possui legislação própria que prevê a proteção de sítios arqueológicos: a Lei nº 2947/74, que caracteriza o Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Espírito Santo, cuja definição foi complementada na Lei nº 46253/92. Ainda no Espírito Santo, pela Lei nº 3624/83, os sítios arqueológicos são inseridos como áreas de interesse especial e turístico.