A legislação existente de defesa e conservação do patrimônio cultural estabelece que nos processos de licenciamento ambiental, devem estar associadas atividades e estudos, para caracterização e levantamento do potencial arqueológico nas diversas áreas de influência do empreendimento.

A prática preventiva da pesquisa arqueológica no processo de licenciamento ambiental tem como objetivo assegurar a preservação do patrimônio cultural, material ou imaterial, buscando o cumprimento da Legislação Federal vigente no Brasil.

A partir de 2015, com a publicação da Instrução Normativa n° 01 de 23 de março, por parte do IPHAN, ficou definido que as atividades de arqueologia, durante o licenciamento, seriam reguladas com base no enquadramento do empreendimento junto ao órgão ambiental:

Nível I – Apresentação de termo de compromisso do empreendedor em notificar ao órgão da ocorrência de material arqueológico;

Nível II – Acompanhamento Arqueológico;

Nível III – Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico;

Nível IV – Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico, e em caso de identificação de sítio arqueológico elabora um Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico.

Cada uma das etapas tem suas especificidades, com esforço amostral diferenciado, no entanto todos visam contribuir com a identificação e preservação do patrimônio cultural, buscando através do conhecimento arqueológico ter uma nova perspectiva sobre os nossos antepassados, nos processos de ocupação dos espaços para moradias, alimentação, obtenção de matéria prima para confecção de objetos, entre outros.

Avistar no Mercado: atualmente a Avistar realiza “Acompanhamento Arqueológico e Educação Patrimonial na obra de implantação e pavimentação do trecho da Rodovia ES-010, entre o entroncamento da ES-421 e Itaúnas, localizada no município de Conceição da Barra/ES”, para o DER-ES.

Texto escrito por: Charles Miller – arqueólogo da Avistar.