As Linhas de transmissão são empreendimentos lineares destinados à transmissão de energia elétrica de um lugar a outro. Pelo fato de serem obras potencialmente poluidoras, são sujeitas a processo administrativo de licenciamento ambiental.

Inicialmente, a competência licenciatória será do órgão ambiental federal (IBAMA) em casos em que, por exemplo, a linha de transmissão estiver situada em mais de um estado ou for caracterizada situação que comprometa a continuidade e segurança do suprimento eletroenergético, ou a empreendimentos estratégicos. Caso contrário, a competência licenciatória será estadual ou até mesmo municipal, dependendo do porte e da tipologia definida pelos conselhos estaduais de meio ambiente.

O licenciamento ambiental destas obras de engenharia, segundo o IBAMA, poderá ser realizado com base o RAS, RAA ou EIA/RIMA, levando em consideração o grau de impacto do empreendimento, com base na PORTARIA IBAMA Nº 421/2011.

Para um procedimento simplificado, São consideradas de pequeno potencial de impacto ambiental, as linhas de transmissão implantadas ao longo da faixa de domínio de rodovias, ferrovias, linhas de transmissão e outros empreendimentos lineares pré-existentes, ainda que situadas em terras indígenas, em territórios quilombolas ou em unidades de conservação de uso sustentável.

Existem outros textos normativos que norteiam o licenciamento de linhas de transmissão, no caso dentro do próprio território, como exemplo do nosso Estado, o Paraná, segundo a Resolução SEDEST Nº 13 DE 23/02/2021, em que as linhas de transmissão são descritas como linhas elétricas integrantes da rede básica, que operam a tensão de 230 kV ou superior, destinada a: transmissão de energia elétrica do sistema produtor às subestações distribuidoras, entre dois ou mais sistemas produtores, entre as subestações de distribuição e fornecimento de energia a consumidores em alta tensão. Enquanto as linhas de distribuição são destinadas exclusivamente à interligação de subestações e de circuitos de distribuição de energia elétrica em níveis de tensão menores que 230 kV.

Os empreendedores de sistemas de transmissão, ao submeterem seus empreendimentos ao licenciamento ambiental perante o órgão estadual competente, deverão prestar informações técnicas seguindo os critérios de limites de tensão e/ou tamanho da rede!

AVISTAR EM AÇÃO – A nova subestação de energia e linha de transmissão dedicada com 69 KV, para atendimento ao distrito de Bom Futuro, Município de Ariquemes – RO, já está operando desde o início de julho/2021. Esta obra foi iniciada pela Cooperativa dos Garimpeiros do Santa Cruz – COOPERSANTA no ano de 2014 e transferida para o Grupo Energisa em 2019, que aplicou R$ 56 milhões de investimentos próprios para conclusão do empreendimento: ampliação da subestação de Ariquemes, 80 km de LT 69 KV e implantação da subestação de Bom Futuro.

Este conjunto de estruturas elétricas atenderá com oferta (quantidade) e qualidade a toda área urbana do Distrito de Bom Futuro e ao polo produtor mineral que opera na área, potencializando o desenvolvimento e competitividade empresarial da região.

A Avistar Engenharia participou do processo licenciamento ambiental junto à SEDAM (órgão estadual) da LT, e subestações (Bay), incluindo: planejamento georreferenciado do traçado da LT, inventário e autorização de supressão florestal (ASV), obtenção da Certidão de Viabilidade Ambiental da Prefeitura de Ariquemes e Prefeitura de Alto Paraíso e elaboração do Plano de Controle Ambiental (PCA). A expertise da empresa ajudou no desenvolvimento e conclusão dos processos, sendo fundamental para o planejamento e instalação do empreendimento.

Procure aprofundar o seu conhecimento sobre o licenciamento de linhas de transmissão no nosso endereço eletrônico, e conte com nossos serviços. O Grupo Avistar possui profissionais capacitados na área ambiental que poderão fornecer todo a orientação necessária, bem como desenvolver os respectivos estudos para licenciar seu empreendimento.