
A Norma Regulamentadora 01, que estabelece as disposições gerais sobre a aplicação das diretrizes de Segurança no Trabalho no Brasil, teve sua atualização em Março de 2020 (publicada pela Portaria SEPRT/ME nº 6.730/2020 e complementada posteriormente pela Portaria SEPRT/ME nº1.295) com importantes mudanças.
Uma delas é a criação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), sendo um conjunto de ações dentro de uma empresa que nortearão todas as informações sobre os perigos e riscos de sua atividade, uma espécie de “guarda-chuva” para a gestão de segurança. Dentre essas ações, e abaixo do guarda-chuva está a figura do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) bem como outras ações e Normas Regulamentadoras que passaram por atualizações.
O novo PGR será composto por um inventário de Riscos e Plano de Ações, e englobará os riscos intrínsecos nas outras normas. Ele poderá ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade, e com isso será obrigação de todas as empresas a criação de mecanismos que possam identificar, avaliar, classificar e adotar medidas de controle dos riscos oferecidos pelas atividades exercidas por seus funcionários, além de gerenciar todos os seus riscos operacionais, não somente os físicos, químicos e biológicos, mas também riscos mecânicos, de acidentes e ergonômicos.
Outra mudança significativa é que, com a NR 01, o PGR não precisa mais ser renovado todos os anos, como ocorre com Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) (NR-09). No entanto, os empregadores ficam encarregados de refazer o plano sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho.
Falando em PPRA, este passará a ser extinto como conhecemos e será substituído pelo novo PGR. Além disso, será identificado agora como Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
As novas redações das normas passarão a vigorar a partir do mês de Agosto de 2021.
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