
O Dia Mundial da Água já abordou temas como: “Mulheres e Água” (1995), “Água para o futuro” (2003), “Lidando com a escassez de água” (2007), “Água limpa para um mundo saudável” (2010), “Água para cidades: respondendo ao desafio urbano” (2011) e “Água e desenvolvimento sustentável (2015)”.
Em 2019, o tema “Não deixar ninguém para trás” marca o compromisso da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, firmado pelas Nações Unidas, cujo propósito é permitir que todas as pessoas, em todos os países, se beneficiem do desenvolvimento socioeconômico e atinjam a plena realização dos direitos humanos.
Nesse contexto, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6 (ODS 6), proposto pelas Nações Unidas (2015), busca alcançar o acesso universal e equitativo da água potável, de modo a assegurar a disponibilidade e o manejo sustentável da água e do saneamento para todos. Mas, em 2030, haverá água para todos?
Os cenários de escassez ou dificuldade de acesso à água potável e aos serviços de saneamento básico estão comumente associados às regiões áridas e semiáridas do globo, onde as condições climáticas configuram ambientes inóspitos às populações humanas. Ainda há que se considerar alguns fatores agravantes, como guerras civis, pobreza extrema, degradação ambiental e inúmeros problemas socioambientais que fazem parte do cotidiano de grande parcela da população urbana mundial.
Dados disponibilizados pelo Trata Brasil (2019) demonstram que quase 35 (trinta e cinco) milhões de brasileiros encontram-se sem acesso à água potável e quase 100 (cem) milhões de habitantes ainda não têm acesso à coleta de esgoto. Mais de 3,5 milhões de brasileiros, nas 100 maiores cidades do país, despejam esgoto irregularmente, mesmo tendo redes coletoras disponíveis.
Em escala mundial, os números se tornam ainda mais preocupantes. Segundo informações da ONU (2015), 2,5 bilhões de pessoas não têm acesso a serviços de saneamento básico, como banheiros ou latrinas. Diariamente, uma média de cinco mil crianças morre de doenças evitáveis relacionadas à água e saneamento. Enchentes são a causa de 15% de todas as mortes relacionadas a desastres naturais. E, aproximadamente 70% de toda água disponível é usada para irrigação.
Quando se trata da equação disponibilidade versus demanda de uso, cada país tem autonomia sobre as leis e os instrumentos de gestão que regem a utilização da água enquanto bem comum, garantindo o direito de acesso a todos. No Brasil, a Agência Nacional de Águas (ANA) é o órgão governamental responsável por emitir outorgas para o uso da água dos rios, reservatórios, lagos e lagoas sob o domínio da União.
O domínio público dos recursos hídricos refere-se àqueles corpos d´água que passam por mais de um estado brasileiro ou por território estrangeiro. Também são outorgadas pela ANA as águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais, como os açudes do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, por exemplo.
Segundo informações disponibilizadas pela ANA (2019), os cadastros de usos e interferências em águas superficiais e subterrâneas de domínio dos estados do Maranhão (MA), Pará (PA), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN) e Tocantins (TO) devem ser feitos por meio do Sistema Federal de Regulação de Uso – REGLA. Se o usuário pretende usar águas de domínio estadual de qualquer outra localidade, deve solicitar sua outorga junto ao órgão gestor de recursos hídricos do seu respectivo Estado.
Mas quem deve solicitar a outorga? O pedido de outorga deverá ser feito em nome daquele que será o titular da outorga (usuário de água) e não em nome do responsável técnico pelo pedido de outorga, ou do responsável técnico do empreendimento. De acordo com a ANA (2014), devem passar pelo procedimento de outorga pessoas ou empresas que:
- façam uso da água dos rios ou reservatórios ou que lancem resíduos, inclusive as empresas de abastecimento e saneamento;
- perfurem poço para extração de água;
- realizem obras que alterem a quantidade ou qualidade do corpo hídrico, tais como, barragens, reservatórios, ou desvios de rios;
- ou, que realizem atividades como piscicultura em tanques-redes.
Os usuários que não possuem outorga estão sujeitos a notificações, multas e até embargos previstos na Lei nº 9.433/1997. Além disso, esses usuários podem ser os primeiros a sofrer racionamentos em situações de escassez, conforme rege as prioridades de uso estabelecidas pela referida Lei.
Entre dados estatísticos, temáticas de sensibilização acerca da conservação dos recursos hídricos e as leis que visam garantir a seguridade e a acessibilidade da água para todos, observa-se a necessidade de uma mudança efetiva no comportamento das pessoas em relação ao uso desse recurso. Independente do objetivo, faz-se necessário (re)pensar a relação que a sociedade estabelece com a natureza, considerando que, embora a água seja um recurso tido como infinito no planeta Terra, sua qualidade está seriamente comprometida, assim como o equilíbrio dos ecossistemas que dão suporte à vida.
Saiba mais! Acesse:
https://nacoesunidas.org/artigo-dia-mundial-da-agua-2019-nao-deixar-ninguem-para-tras/
https://nacoesunidas.org/pos2015/ods6/
http://www.tratabrasil.org.br/saneamento/principais-estatisticas/no-brasil/agua
http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/solicite-sua-outorga
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9433.htm
Artigo escrito por Ariadne Farias, geógrafa e educadora ambiental da Avistar Engenharia.
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