
O Trabalho Social (TS) objetiva diagnosticar e monitorar os impactos sociambientais que podem ocorrem nas intervenções de projetos/programas comunitários financiados pela Caixa Econômica Federal – CEF, com recursos do Ministério das Cidades, executados por prefeituras, através da elaboração e execução de projetos e planos, análises de dados, ações educativas, mobilização social, com apoio técnico de equipe multidisciplinar em questões socioeconômicas e socioambientais, com objetivo de promover a sustentabilidade do empreendimento.
O Trabalho Técnico Social está regulamentado principalmente pela Lei Federal 11.977/2011, Decreto Federal 7.499/2011, e por várias portarias do Ministério das Cidades: 168/2013, 518/2013, 595/2013, 21/2014, 412/2015.
Os projetos/programas do Ministério da Cidade, que exigem o Trabalho Técnico Social, além dos conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, são: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana sustentável/manejo de águas pluviais e saneamento integrado.
O Trabalho Técnico Social abrange ações executadas em diferentes fases da obra contratada.
A Proposta Preliminar de Trabalho Social – PTS-P (pré-obra) e o Projeto de Trabalho Social – PTS (obra), buscam identificar os impactos sócio econômico da obra sobre a população que será atendida, e/ou deslocada, estabelecendo as ações sociais necessárias para minimizar o impacto. Este documento é elaborado por profissionais da área social (sociólogo/assistente social), conforme exigido pela CEF, agente financiador.
O Plano de Desenvolvimento Socioambiental – PDST (pós-obra) deve ser elaborado conforme Portaria 21/2014 do Ministério das Cidades, incluindo o Projeto de Trabalho Socioambiental (PTSA).
O PDST/PTSA, que se executa na fase de pós-obra, busca definir ações e estratégias para monitoramento e redução dos impactos sociais e ambientais decorrentes da implantação do empreendimento. As técnicas, metodologias e instrumentos para a execução das ações necessitam ser elaborado por equipe multidisciplinar da área social e ambiental/territorial, porém o agente financeiro (CEF) exige preferencialmente técnicos da área social, não determinando a participação de técnicos da área ambiental.
Em razão desta falta da multidisciplinariedade social/ambiental na elaboração do PDST/PTSA, a execução das ações foca as prioridades da área social. A ausência de técnicos nas atividades de educação ambiental, e nas discussões, contribui para a imprecisão nos diagnósticos dos impactos ambientais resultantes da instalação do empreendimento.
Se espera que para os novos empreendimentos que estão sendo anunciados pelo governo, para a área de coleta/tratamento de esgoto e de tratamento de água, esta situação seja corrigida, para que obtenha mais eficiência nos estudos técnicos contratados.
Artigo escrito pelo Geólogo da Avistar Engenharia Renato Muzzolon
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