O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio ambiente, portanto não possui competência legislativa com força o suficiente para dispor sobre novos conceitos que não estejam previstos em Lei. Cabe a este órgão propor ao Conselho de Governo as diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e para os recursos naturais, bem como deliberar sobre normas e padrões compatíveis para o meio ambiente sadio, além de ditar critérios, fixar índices e padrões técnicos.
Devido a expertise para editar regulamentações ambientais, o órgão acaba legislando em defesa do meio ambiente diante da omissão do Poder Legislativo. Ocorre que as proteções dadas por resoluções (e não por alteração da lei ordinária), acabam não contendo a segurança jurídica que a matéria exige, pois elas podem ser revogadas a qualquer tempo sem passar pelo debate público, trazendo prejuízos irreparáveis ao arcabouço técnico e jurídico de proteção ao meio ambiente, é o que aconteceu recentemente com as resoluções CONAMA nº 302 e 303.
A Resolução nº 302/02 estabelecia faixa mínima de preservação permanente em 100 metros das margens de represas artificiais, nos termos do artigo 3º, I. Por isso, supria uma lacuna do Código Florestal, que se limitava a definição de APP com aquela situada “ao redor das lagoas e lagos naturais ou artificiais”, sem observar uma metragem específica, deixando a critério do órgão licenciador tal definição.
A Resolução nº 303/02, dispunha sobre as áreas reservadas a proteção de restingas, ao estabelecer a faixa de 300 m da linha preamar, metragem esta não observada pelas Leis mencionadas. A relevância ecológica da restinga é notada por ser uma área de transição entre o ecossistema presente na faixa de praia, dotada de alta riqueza em termos de biodiversidade, servindo de abrigo de espécies ameaçadas, além de fornecer recursos naturais utilizados para fins de alimentação, medicina e ornamentação. Ademais, o ecossistema é parte do bioma da Mata Atlântica, sendo o compartimento mais impactado em termos continentais.