O governo federal instituiu em 29 de março de 2022 o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (Regularizagro) por meio da edição do Decreto nº 11.015/2022, que solidificou diretrizes para o desenvolvimento de um plano de ação governamental entre a União e os Estados para avançar na agenda de regularização ambiental em todos os biomas brasileiros.

Se passaram dez anos do processo construtivo do Código Florestal Brasileiro, que dentre suas contribuições, criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e instituiu o Programa de Regularização Ambiental e o Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.

Atualmente, mais de 6,5 milhões imóveis rurais estão cadastrados, totalizando uma área de 618 milhões de hectares, o que representa 72% do território nacional. No entanto, apenas 18,7 mil cadastros já tiveram a análise da regularidade ambiental concluída.

As Unidades Federativas são as principais responsáveis pela regularização ambiental das propriedades rurais no âmbito do Código Florestal, com a realização de todo o processo de análise e cancelamento do CAR e aprovação dos PRA – Programas de Regularização Ambiental. Em 21 de dezembro de 2021 foi aberto no Sistema Nacional para cadastramento o Módulo de Regularização Ambiental, para aqueles proprietários possuidores de imóveis rurais que efetuaram o cadastro no CAR e aderiram à benefice do PRA.

Espera-se que no próximo decênio os proprietários e possuidores de imóveis rurais possam usufruir dos benefícios resultantes da certificação da regularidade ambiental das propriedades rurais, com o reconhecimento de seus ativos ambientais e o fortalecimento da segurança jurídica.

Se você é proprietário possuidor de imóvel rural e busca a regularidade ambiental do seu imóvel, entre em contato conosco.