A equipe de segurança do trabalho elaborou Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho-LTCAT para Cassol Pré-Fabricados. O documento tem como objetivo identificar a existência ou não de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho, para fins de concessão da aposentadoria especial.
De acordo com a Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77, de 21 de janeiro de 2015, artigo 261, incisos 3 e 4, o LTCAT deve ser revisto quando ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. São consideradas alterações no ambiente segundo a IN 77: mudança de layout; substituição de máquinas ou de equipamentos; adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
“O empregador deve manter o LTCAT por 20 anos, para comprovar que uma eventual doença ou acidente pode não ser de sua responsabilidade, comprovar ao INSS a não sonegação fiscal-previdenciária, reunir dados para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, dentre outros”, destacou o engenheiro de segurança do trabalho da Avistar Alessandro Matsunaga.
Sobre o LTCAT – documento regulamentado pela Previdência Social, cujo objetivo é fornecer aposentadoria especial para os trabalhadores cujas atividades são desempenhadas em ambientes agressivos a saúde, desde que exista previsão legal conforme Anexo IV do Decreto 3.048 / 99 da Previdência Social.
Com informações do blog Segurança do Trabalho.