Um dos princípios fundamentais da valoração ambiental reside na relação intrínseca entre responsabilidade civil e dano. O dano ambiental compreende a degradação e/ou alteração prejudicial das características do meio ambiente, impactando os recursos naturais essenciais para a manutenção de um equilíbrio ecológico. Isso afeta não apenas elementos naturais, mas também aspectos artificiais e culturais, resultantes das interações entre seres humanos e o meio ambiente.
De acordo com a Constituição Federal, no § 3º do artigo 225, condutas prejudiciais ao meio ambiente sujeitam infratores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Nesse contexto, a Lei 6938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, prevê a imposição da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados pelos poluidores e predadores, bem como a contribuição do usuário pela utilização de recursos ambientais com objetivos econômicos.
A reparação do dano ambiental pode ocorrer de duas formas: através da recomposição natural do que foi degradado ou poluído (reparação específica) e/ou por meio de indenização pecuniária ou compensação econômica (reparação econômica). Nossa equipe de especialistas é referência em processos judiciais de valoração e danos ambientais. Consulte-nos!