Mais de 1 milhão de lâmpadas fluorescentes inservíveis armazenadas nas prefeituras paranaenses serão recolhidas nos próximos 180 dias. A iniciativa ocorre em cumprimento ao Termo de Compromisso – Logística Reversa de Lâmpadas pós consumo – Passivo ambiental – Recolhimento – firmado entre em 28 de abril de 2020, pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente do Foro Central da Comarca da Região de Metropolitana de Curitiba, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (CAOPMAHU) e a Associação Brasileira para Gestão de Logística Reversa de Produtos de Iluminação – RECICLUS.
A Reciclus é uma organização sem fins lucrativos criada a partir da assinatura do acordo setorial de 27/11/2014 para Implementação do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista pela União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a Associação Brasileira da Indústria da Iluminação (ABILUX), a Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação (ABILUMI), 24 (vinte e quatro) empresas fabricantes, importadoras, comerciantes e distribuidoras de lâmpadas objeto do Acordo Setorial.
Toledo é a primeira cidade do Paraná a ser atendida pelo recolhimento de lâmpadas fluorescentes, assim como foi um dos primeiros municípios a discutirem a logística reversa destes materiais. Em 2014 foi movido processo judicial pelo promotor de Meio Ambiente de Toledo Giovani Ferri, o qual nomeou a Muzzolon&Peritos Associados para realizar um levantamento quantitativo das lâmpadas inservíveis armazenadas no Município e mensurar eventual dano/passivo/contaminação ambiental causado em decorrência das condições de armazenamento e disposição final.
Posteriormente, em 2016, a Muzzolon&Peritos Associados atuou em processos judiciais que tratavam da mesma problemática, nos municípios paranaenses de Piên, Campo do Tenente, Quitandinha e Rio Negro. Vale lembrar trecho das conclusões e recomendações registradas à época, que hoje se concretizam num esforço do Governo do Estado, do atuante Grupo R-20, dos Municípios e de todos os envolvidos na implementação do acordo setorial.
Considerando a Lei 12.305/10 Política Nacional de Resíduos, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o Acordo Setorial Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista, entendemos que as Prefeituras devem oficiar a ENTIDADE GESTORA do Acordo Setorial, composta pela associação civil das Signatárias (fabricantes e importadoras de lâmpadas), para que institua-se e cumpra-se um plano de trabalho para recolhimento de lâmpadas pós consumo.
Para a equipe da Muzzolon & Peritos é muito gratificante ter atuado nestes processos e principalmente hoje anunciar esta importante iniciativa do Estado do Paraná.