A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral, ou seja, não precisam ser beneficiados. A ANM (Agência Nacional de Mineração) estabelece, mediante portaria, áreas de garimpagem, levando em consideração a ocorrência do bem mineral, o interesse do setor mineral e as razões sociais e ambientais.

Em alguns casos, o bem mineral possui distribuição irregular e de pequeno volume, não justificando investimentos em trabalhos de pesquisa, o que torna a lavra garimpeira mais indicada.

Se enquadram nesse regime os seguintes bens minerais: ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, wolframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério da ANM.

A Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) pode ser requerida por qualquer brasileiro, pessoa física, cooperativa de garimpeiros ou de forma individual.

Para realizar o Requerimento de PLG, o interessado deve preencher o Requerimento de Lavra Garimpeira, pagar o emolumento de R$204,13, e protocolizar o requerimento e os documentos exigidos, sendo eles:

  • Planta de Detalhe;
  • Memorial Descritivo da Área;
  • Planta de Situação;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • Assentimento de órgão público;
  • Comprovante de nacionalidade brasileira;
  • Comprovante de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio;
  • Prova de recolhimento de emolumentos;
  • Requerimento;

A PLG é concedida pelo prazo de até 5 anos, renovável pelo mesmo período, a critério da ANM. A área requerida não pode exceder 50 hectares para requerente individual ou 1.000 hectares para cooperativa de garimpeiros.

Além disso, a outorga da permissão de lavra garimpeira ficará condicionada à apresentação da licença ambiental, expedida pelo órgão ambiental competente. O requerente deverá apresentar à ANM, no prazo de até 60 dias a partir do recebimento da Declaração de Aptidão, prova de que ingressou com o requerimento de licenciamento ambiental, sob pena de indeferimento do requerimento de PLG.

A criação ou ampliação de áreas de garimpagem fica condicionada à prévia licença do órgão ambiental competente, não podendo abranger terras indígenas. Nas áreas estabelecidas para garimpagem, os trabalhos deverão ser realizados preferencialmente em forma associativa, com prioridade para as cooperativas de garimpeiros. Sempre que o número de garimpeiros não justificar o bloqueio da área originalmente reservada para essa atividade, a área de garimpagem poderá ser reduzida.

Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda para requerer uma Permissão de Lavra Garimpeira ou Licença Ambiental para sua PLG? Entre em contato com o Grupo Avistar Engenharia. Contamos com uma equipe multidisciplinar capacitada para ajudá-lo.