O Regime de Licenciamento é um tipo de Requerimento Mineral através do qual a Agência Nacional de Mineração (ANM) autoriza o aproveitamento de substâncias minerais empregados diretamente na construção civil. A extração mineral, nesse regime, é permitida até uma área máxima de 50 hectares e é concedido, exclusivamente, ao proprietário do solo ou a quem obtiver autorização, podendo ser requerido por qualquer brasileiro, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas.
Neste regime, a obtenção do título é significativamente mais rápida e menos burocrática em comparação com as demais que permitem lavra. Entretanto, será necessário a licença municipal emitida pela prefeitura, anuência do proprietário da propriedade rural e a licença ambiental para regularizar o empreendimento mineral.
Para requerer um Registro de Licença, um pré-requerimento eletrônico deve ser preenchido e entregue à ANM via Protocolo Digital. Após preenchido, o pré-requerimento ficará disponível por 30 dias no Protocolo Digital. O simples preenchimento deste formulário não garante o direito minerário sobre a área, que somente será atribuído ao requerente após a devida protocolização e atendimento aos demais requisitos cabíveis.
O Requerimento de Licença autoriza seu portador a aproveitar substâncias minerais destinadas ao emprego imediato na construção civil e aquelas incluídas pela Lei Nº 13.975/2020, isto é:
• Areia, cascalho e saibro, quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregado e argamassas;
• Material sílico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo;
• Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento;
• Rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivos de solo na agricultura;
• Argilas para indústrias diversas;
• Rochas ornamentais e de revestimento;
• Carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.
O primeiro passo antes de requerer um Registro de Licença é verificar se a área pretendida está livre para exploração. Quer saber como identificar se uma área está livre na ANM? Dá uma olhada no nosso último post, lá nós te explicamos tudo!
Agora que você identificou uma área com potencial econômico, verificou se a área está livre e certificou-se que não há limitações de Uso Ambiental ou áreas de bloqueio, tais como gasodutos, linhas de transmissão, reserva extrativista, sitio paleontológicos, entre outros, é só seguir adiante e requerer o Regime de Licenciamento, preenchendo o pré-requerimento, pagando o emolumento e protocolizando o requerimento e documentos exigidos.
Entre os documentos necessários para realizar o protocolo estão:
• Licença da prefeitura do município que esteja a área licenciada, contendo, no mínimo, o nome do licenciado, localização, município e estado, substância mineral licenciada e área licenciada em hectares;
• Plano de aproveitamento econômico (PAE) em alguns casos ou memorial explicativo das atividades de produção mineral, sendo o PAE necessário somente quando houver desmonte de rochas por explosivos ou unidades de beneficiamento mineral;
• ART do responsável técnico (um engenheiro de minas ou geólogo);
• Autorização do proprietário do solo, caso o requerente não seja o proprietário;
• Comprovante de pagamento de emolumentos.
Lembre-se que a outorga somente será adquirida após a apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão competente, devendo o requerente apresentar à ANM, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da protocolização do pedido de Registro de Licença, a Licença Ambiental de instalação ou de operação, ou comprovar que a requereu através de cópia do protocolo do órgão ambiental competente.
Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda para realizar um requerimento de Registro de Licença? Entre em contato com o Grupo Avistar Engenharia. Contamos com uma equipe multidisciplinar capacitada para ajudá-lo durante todo o processo de requerimento.